A cobrança de ITCMD sobre bens imóveis: qual é a base de cálculo utilizada?
18 de maio de 2026
Quando ocorre a transmissão de um imóvel por herança ou doação, incide o ITCMD
(Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual que muitas
vezes gera dúvidas e cobranças indevidas.
Um dos principais pontos de discussão está na base de cálculo do referido
imposto. Nos últimos tempos, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo utiliza
para cálculo do ITCMD, o chamado valor venal de referência do ITBI, do qual
costumeiramente é maior do que o valor venal utilizado para o IPTU.
Entretanto, a legislação do Estado de São Paulo é clara ao estabelecer que o ITCMD
deve ser calculado com base no valor venal do imóvel adotado para fins de IPTU,
conforme prevê a Lei Estadual nº 10.705/2000.
Mesmo assim, em função da elaboração do Decreto Estadual nº 55.002/2009, o
Estado passou a exigir o ITCMD com base no valor venal de referência do ITBI, o que
resultou em uma elevação do imposto, sem que houvesse mudança na lei.
Ocorre que, essa prática vem sendo reiteradamente considerada ilegal pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem afastado o uso do valor de referência do
ITBI para o cálculo do ITCMD.
Em recente julgamento da Remessa Necessária Cível nº
108014442.2024.8.26.0053, a Corte Paulista confirmou que o Decreto Estadual nº
55.002/2009 não pode alterar a base de cálculo do tributo, pois isso viola o princípio
da legalidade tributária, segundo o qual apenas a lei pode definir ou aumentar
impostos.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a utilização do valor
venal de referência do ITBI configura uma majoração indireta do ITCMD, visto que
eleva o valor do imposto sem lei que o autorize.
A decisão reforça que atos infralegais, como decretos, não podem inovar no
ordenamento jurídico nem impor maior carga tributária ao contribuinte.
Diante desse entendimento consolidado, contribuintes que foram ou estão tendo
ITCMD cobrado com base no valor de referência do ITBI podem questionar
judicialmente a exigência, buscando o recálculo do ITCMD com base no valor do
IPTU, bem como a restituição de valores pagos indevidamente.
Por Milton Aguiar