Vícios Construtivos e a Inércia do Condomínio

19 de maio de 2026
Muitos condomínios, ao identificarem problemas em suas edificações, hesitam em tomar medidas judiciais imediatas contra as construtoras e incorporadoras. Seja por receio de custos processuais ou por acreditarem que falhas menores não justificam uma demanda judicial, essa inércia pode custar caro — tanto financeiramente quanto em termos de segurança. Contudo, a legislação e a jurisprudência […]

Muitos condomínios, ao identificarem problemas em suas edificações, hesitam em
tomar medidas judiciais imediatas contra as construtoras e incorporadoras. Seja por
receio de custos processuais ou por acreditarem que falhas menores não justificam uma
demanda judicial, essa inércia pode custar caro — tanto financeiramente quanto em
termos de segurança.
Contudo, a legislação e a jurisprudência recente, especialmente em casos patrocinados
por este escritório, reafirmam que o condomínio não deve ser um espectador passivo
de falhas de execução.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar a Apelação nº
1054221-41.2022.8.26.0002, reformou a sentença de primeiro grau para condenar uma
construtora à obrigação de fazer. O caso versava sobre um vício crítico de segurança: o
Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) — o popular para-raios.
Embora a estrutura estivesse aparentemente instalada, o sistema carecia dos captores
nas torres e nos reservatórios, tornando-o tecnicamente inútil perante a NBR
5419/2015.
A inércia do condomínio pode ser fatal para o direito de reparo, dado o transcurso dos
prazos de garantia e prescrição. Por isso, a estratégia jurídica deve ser ágil.
Em caso de dúvidas sobre a segurança da edificação ou prazos de garantia, não hesite
em consultar um advogado especializado para garantir os direitos do seu condomínio.

Por João Victor Morais do Couto

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