A importância da due diligence nos contratos celebrados por condomínios
26 de maio de 2026
A realização de diligência prévia (due diligence) antes da celebração de contratos é o
primeiro passo para uma gestão condominial segura e eficiente. Para além das questões
comerciais da proposta, o processo de contratação deve envolver uma análise
documental e jurídica minuciosa, voltada a constatar a real saúde legal e financeira das
empresas prestadoras de serviços, mitigando riscos de inadimplemento contratual.
A análise de certidões de débitos nos âmbitos federal, estadual e municipal, além da
pesquisa de eventuais protestos em cartórios, permitem identificar pendências fiscais e
creditícias que podem comprometer a continuidade da prestação dos serviços.
Deve-se investigar ainda o histórico de ações judiciais da empresa, visando proteger o
Condomínio de passivos ocultos, como a existência de débitos ou um considerável
número de ações trabalhistas em curso, em especial as que imputam ao tomador de
serviços responsabilidade subsidiária ou solidária, impactando no caixa do próprio
Condomínio.
Outro ponto fundamental é a avaliação da capacidade operacional da empresa para a
entrega do serviço pretendido com a qualidade esperada. Este estudo envolve a análise
de questões societárias e o tempo de atuação e solidez no mercado, possibilitando a
escolha daquelas que demonstrem maior maturidade para lidar com eventuais
adversidades e capacidade na prestação satisfatória dos serviços.
Percebe-se que uma escolha baseada apenas no menor preço, sem a devida averiguação
dos riscos envolvidos, pode gerar graves impactos jurídicos, financeiros e operacionais,
podendo ainda levar o Condomínio e o síndico a serem responsabilizados perante
terceiros pela má prestação dos serviços da empresa contratada. Portanto, diversos
riscos podem ser evitados com a adoção de uma postura diligente antes da contratação,
bem como com o monitoramento periódico da situação da empresa durante a prestação
dos serviços.
Por João Paulo C. M. Prestes