STJ confirma validade de assinatura fora da ICP-Brasil

18 de março de 2026
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, confirmou a validade de contrato de empréstimo consignado, firmado por meio digital sem a certificação pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). A ICP-Brasil, é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para a identificação virtual do […]

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi,
confirmou a validade de contrato de empréstimo consignado, firmado por meio
digital sem a certificação pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira).

A ICP-Brasil, é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de
certificados digitais para a identificação virtual do cidadão. Assim, documentos
assinados com certificado emitido por autoridade certificadora da ICP-Brasil
possuem presunção de veracidade.

Não obstante, o STJ vem proferindo decisões no sentido de que a ausência desta
certificação não invalida de forma automática uma assinatura eletrônica, já que há
outros meios de se comprovar a autoria e integridade de um documento eletrônico,
como o registro fotográfico (selfie).

A decisão fez menção ao Tema Repetitivo 1061/STJ que impõe à instituição
financeira o ônus de provar a autenticidade do documento, nas hipóteses em que
o consumidor conteste a assinatura do contrato bancário.

No caso analisado no Recurso Especial nº 2197156/SP, a contratação digital foi
comprovada por meio de envio de selfie, de documentos pessoais e de aplicação
de outros mecanismos de segurança, além do depósito do valor do empréstimo na
conta de titularidade do consumidor.

Por Alice Godinho. Que saber mais? Entre em contato conosco.

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