Publicidade médica nas redes sociais: oque é permitido?

9 de abril de 2026
O QUE DIZ ANOVA REGULAMENTAÇÃO Com a Resolução nº 2.336/2023, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu regras mais claras para a atuação de médicos nas redes sociais. O profissional deve se identificar de forma completa, informando seu nome, número do CRM e a palavra “médico”, além do RQE e da especialidade, quando houver. A norma […]

O QUE DIZ ANOVA REGULAMENTAÇÃO

Com a Resolução nº 2.336/2023, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu regras mais claras para a atuação de médicos nas redes sociais. O profissional deve se identificar de forma completa, informando seu nome, número do CRM e a palavra “médico”, além do RQE e da especialidade, quando houver.

A norma também proíbe a divulgação de especialidades não reconhecidas e veda que o médico se apresente como especialista sem o devido registro. Além disso, diferencia a pós-graduação do título de especialista, exigindo que, nesses casos, seja utilizada a indicação “NÃO ESPECIALISTA”, a fim de evitar informações enganosas.

Segurança jurídica na atuação digital

O cumprimento das normas de publicidade médica é essencial para garantir transparência, ética profissional e evitar sanções administrativas ou judiciais.

A Lelis & Aquino – Sociedade de Advogados está à disposição para orientar profissionais da saúde quanto a uma atuação segura nas redes sociais.

Por Mizael Moreira

 

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