Penhora de imóvel por dívida condominial é válida mesmo sem registro da venda

28 de janeiro de 2026
Em julgamento realizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, prevaleceu o entendimento de que é válida a penhora de imóvel para pagamento de cotas condominiais, mesmo que o bem já tenha sido vendido, mas ainda esteja registrado em nome do vendedor. No caso, o condomínio ajuizou ação contra os moradores que estavam na […]

Em julgamento realizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, prevaleceu o entendimento de que é válida a penhora de imóvel para pagamento de cotas condominiais, mesmo que o bem já tenha sido vendido, mas ainda esteja registrado em nome do vendedor.

No caso, o condomínio ajuizou ação contra os moradores que estavam na posse do imóvel, mas como eles não tinham bens para garantir a dívida e diante da natureza propter rem da dívida, o bem foi penhorado. A empresa vendedora, que ainda constava como proprietária na matrícula, alegou que não era responsável pelas cotas vencidas após a alienação, ainda que não tenha registrado a venda.

O STJ, porém, reafirmou que a dívida condominial tem natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel, e não apenas ao possuidor. Assim, o bem pode ser penhorado, mesmo que o promitente-vendedor não tenha participado da fase de conhecimento, mas os demais bens estão a salvo de qualquer tipo de constrição patrimonial. Por fim, o STJ reiterou que é assegurado ao vendedor o direito de defesa no âmbito do cumprimento de sentença, ou por meio de ação autônoma.

A decisão reforça que o condomínio não está subordinado aos acordos privados entre vendedor e comprador, e que o imóvel permanece como garantia da dívida.

 

Por João Victor Morais do Couto. Quer saber mais? Entre em contato conosco.

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