Justiça confirma validade de multa condominial à moradora que alegava perseguição do síndico
11 de dezembro de 2025
Uma moradora de um condomínio em Goiânia ajuizou ação pretendendo a nulidade de multa condominial, alegando ser perseguida pelo síndico. Contudo, ao analisar o conjunto probatório dos autos, o juiz verificou que a penalidade foi aplicada em observância aos regramentos internos, destacando que não foi apresentada prova de perseguição ou abuso por parte do representante do condomínio.
O Magistrado apontou, ainda, que decisões internas tomadas de forma regular, seguindo o que determina o Código Civil, Convenção e Regimento Interno, não podem ser revistas pelo Judiciário, a menos que haja prova de abuso, desproporção ou violação de direitos fundamentais, o que não foi o caso dos autos.
Por isso, é essencial que os condomínios observem os procedimentos previstos na Convenção e Regimento Interno na aplicação de advertências ou multas, evitando arbitrariedades passíveis de anulação pelo Judiciário.
Por Alice Godinho.
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