O QUE VIOLA A PRIVACIDADE ?
24 de outubro de 2023
Nas palavras de Eugenio Haddock Lobo e Júlio César do Prado Leite, em Comentários à Constituição Federal (Rio de Janeiro: Ed. Trabalhistas, 1989, vol. I., p. 36), “a intimidade é um direito da personalidade do indivíduo e, portanto, direito do trabalhador no âmbito da relação de emprego. Proteger a vida privada significa assegurar proteção a certos aspectos da vida íntima da pessoa, que tem o direito de resguardá-los da intromissão de terceiros. Trata-se de um direito negativo, no sentido de excluir do conhecimento de outrem aquilo que só à própria pessoa diz respeito.” (fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalha-trabalhista/363917/empresa-pode-dispensar-trabalhador-por-relacionamento-com-colega)
VEJA SITUAÇÕES QUE PODEM ACARRETAR PROBLEMAS DE PRIVACIDADE E INTIMIDADE
Monitoramento do uso de e-mail corporativo → permitido
Uso de redes sociais durante o trabalho → excessos podem levar a demissão por justa causa
Acesso e controle de páginas sociais podem caracterizar violação de privacidade, intimidade, honra e imagem
Monitoramento por câmeras de vigilância em ambiente de trabalho é possível e aceitável, desde que não ocorram abusos como uso de câmeras espiãs ou vigilância em vestiários, banheiros e sanitários
Revistas íntimas no trabalho são proibidas no Brasil, mas não a revista visual
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