Riscos da não adequação de condomínios à LGPD: casos reais e a fiscalização da ANPD
20 de junho de 2024
Não restam dúvidas de que os condomínios devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente após a publicação da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, que incluiu os entes privados despersonalizados na categoria de agentes de tratamento de pequeno porte. Portanto, não é uma faculdade do condomínio observar as regras da LGPD, é uma obrigação legal.
O cumprimento da LGPD deve ser observado pelo condomínio assim como o atendimento do Código Civil e demais legislações aplicáveis. Contudo, muitos condomínios vem negligenciando esta obrigação e, consequentemente, se expondo a riscos que poderiam ser evitados ou mitigados, bem como sofrendo condenações judiciais pelo descumprimento da lei, como mencionamos no artigo publicado em nosso site em 20/05/2024.
A ausência de um projeto de adequação e um Programa de Privacidade de Proteção de Dados efetivo, que promova treinamentos dos colaboradores e de membros dos conselhos administrativos, expõe o condomínio a situações delicadas, em especial no tocante às imagens de câmeras de segurança e aos sistemas de reconhecimento facial (biometria facial).
Por exemplo, é muito comum que um condômino solicite imagens de câmera de segurança para verificar desde eventual dano de veículo supostamente causado por algum vizinho ou mesmo para fiscalizar horários de saída e chegada de cônjuge. É evidente que condomínio precisa ter uma política bem definida de como agir diante das mais diversas solicitações, para se certificar que a cessão das imagens não viola a LGPD.
É preciso ter em mente, ainda, que uma vez compartilhada a imagem, o condomínio deixa de ter o controle do que é feito com ela, mas não se exime de responsabilidade de eventual dano causado a titulares. Foi o que aconteceu em Santos/SP, em que imagens de dois prestadores de serviços de uma companhia de energia, que deveria estar armazenada de forma segura pelo condomínio, circulou em redes sociais com a falsa informação de que seriam bandidos envolvidos em roubos a condomínios.
Ajuizada ação indenizatória, o condomínio foi condenado ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais a cada autor, além das custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, computando correção monetária e juros às verbas impostas na condenação, o valor do débito superou R$ 75.000,00. Todo este prejuízo poderia ter sido evitado se o condomínio estivesse adequado à LGPD.
Outra questão bastante crítica está relacionada ao uso de reconhecimento facial para acesso ao condomínio. Para além da problemática das bases legais utilizadas neste tipo de tratamento de dado pessoal sensível, o condomínio deve se certificar que seus parceiros comerciais, que coletam e armazenam os dados biométricos, possuam uma política de segurança da informação sólida, para minimizar vulnerabilidades e dificultar o vazamento destes dados.
Uma administradora condominial é investigada pela Polícia Civil por suposto vazamento de dados pessoais de centenas de moradores de condomínios do interior de São Paulo. Os dados vazados (documentos pessoais, e-mail, endereço, telefone e até mesmo biometria facial) estariam sendo comercializados na dark web, sendo que alguns titulares relatam terem sido vítimas de golpistas que obtiveram acesso às informações pessoais.
Caso confirmada falha no sistema de segurança da administradora, os condomínios envolvidos também podem ser penalizados, já que figuram como agentes de tratamento dos dados pessoais de seus condôminos, ainda que algumas atividades de tratamento sejam terceirizadas.
Por fim, ressaltamos que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados já vem monitorando o cumprimento da LGPD pelos condomínios, sendo que o setor foi apontado como uma das seis categorias de controladores de dados pessoais com mais petições de titulares de dados junto à autarquia no primeiro semestre de 2023, conforme consta do Relatório de Ciclo de Monitoramento, de modo que a adequação à lei deve ser encarada como prioridade.
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