REDE SOCIAL TERÁ QUE DESBLOQUAR LIMINARMENTE CONTA PESSOAL
29 de outubro de 2024
Em recente decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na comarca de São Paulo, foi concedida liminar para determinar que a empresa Meta Plataforms Inc, controladora de redes sociais como Instagram, Facebook e Meta Ads, desbloqueie a conta do usuário, restabelecendo o acesso completo e excluindo o acesso de terceiros.
Narra o autor que teve o perfil na plataforma Meta Ads, ferramenta de gerenciamento de anúncios da empresa Meta, invadido por hackers que assumiram a administração da conta e restringiram o acesso do titular. Assim, passaram a impulsionar anúncios fraudulentos, utilizando os cartões de crédito do autor, cadastrados na plataforma.
Mesmo após a abertura de diversos chamados e solicitação de uma solução pela ré, o autor seguiu por dias sem o pleno acesso de seu perfil, até que sua conta foi inteiramente bloqueada. Tendo em vista a demonstração da veracidade das alegações e do risco na demora, foi concedida liminar:
“(…) defiro a antecipação de tutela e determino que, em cinco dias, sob pena de multa diária de um mil reais, a ré desbloqueie a conta do autor, restabelecendo seu acesso completo e excluindo o acesso de terceiros, responsáveis pelos golpes.”
De acordo com a decisão, a ré deverá restabelecer o acesso pleno do autor ao seu perfil, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A empresa ainda não foi citada, de modo que, até o momento, não impugnou a decisão.
Por: Alice Godinho e Mizael Moreira
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