LEILÃO JUDICIAL: PROCEDIMENTOS PÓS ARREMATAÇÃO

22 de novembro de 2023
Quando o juiz assinar o auto, começa a correr um prazo de 10 dias úteis para que as partes se manifestem sobre o leilão.

O leiloeiro vai elaborar o auto de arrematação que será assinado pelo leiloeiro, arrematante e enviado ao juiz.

Quando o juiz assinar o auto, começa a correr um prazo de 10 dias úteis para que as partes se manifestem sobre o leilão.

Passado esse prazo sem alegação, ou com o juiz indeferido a alegação, o arrematante precisa pedir ao juiz a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse.

CARTA DE ARREMATAÇÃO

É o documento que o arrematante apresenta ao cartório de imóveis para registrar o imóvel em seu nome. O mandado de imissão na posse é a ordem judicial que será cumprida por um oficial de justiça para entregar o imóvel ao arrematante.

CERTIDÃO DE ÔNUS

Além disso, o arrematante precisa solicitar a baixa de outros ônus que possam existir na matrícula.

A certidão de ônus é um documento utilizado para comprovar se existe algum ônus que recaia sobre o imóvel, como hipoteca ou penhora, por exemplo.

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