LEILÃO EXTRAJUDICIAL: PROCEDIMENTOS PÓS ARREMATAÇÃO

27 de novembro de 2023
Após o leilão, o leiloeiro elabora a ata de arrematação. Na sequência vai ser elaborada a documentação que deve ser apresentada

Após o leilão, o leiloeiro elabora a ata de arrematação. Na sequência vai ser elaborada a documentação que deve ser apresentada ao cartório de imóvel para que o arrematante registre o imóvel em seu nome:

  • Escritura pública de compra e venda quando o pagamento da arrematação for à vista;
  • Contrato de financiamento quando o pagamento da arrematação for financiado.

SOBRE A DESOCUPAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL

O primeiro passo é a tentativa de acordo com o ocupante. Pode tentar esse acordo logo após pagar a arrematação à vista ou quando tiver o financiamento aprovado. O acordo permite que você agilize sua posse antes mesmo da documentação ser finalizada.

Caso o acordo não seja possível, o arrematante precisa entrar com uma ação de imissão na posse para que o Judiciário determine a desocupação em até 60 dias, sob pena de desocupação forçada por meio de oficial de justiça e auxílio da polícia, se for o caso.

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