Justiça confirma validade de multa condominial à moradora que alegava perseguição do síndico

11 de dezembro de 2025
Uma moradora de um condomínio em Goiânia ajuizou ação pretendendo a nulidade de multa condominial, alegando ser perseguida pelo síndico. Contudo, ao analisar o conjunto probatório dos autos, o juiz verificou que a penalidade foi aplicada em observância aos regramentos internos, destacando que não foi apresentada prova de perseguição ou abuso por parte do representante […]

Uma moradora de um condomínio em Goiânia ajuizou ação pretendendo a nulidade de multa condominial, alegando ser perseguida pelo síndico. Contudo, ao analisar o conjunto probatório dos autos, o juiz verificou que a penalidade foi aplicada em observância aos regramentos internos, destacando que não foi apresentada prova de perseguição ou abuso por parte do representante do condomínio.

O Magistrado apontou, ainda, que decisões internas tomadas de forma regular, seguindo o que determina o Código Civil, Convenção e Regimento Interno, não podem ser revistas pelo Judiciário, a menos que haja prova de abuso, desproporção ou violação de direitos fundamentais, o que não foi o caso dos autos. 

Por isso, é essencial que os condomínios observem os procedimentos previstos na Convenção e Regimento Interno na aplicação de advertências ou multas, evitando arbitrariedades passíveis de anulação pelo Judiciário.

Por Alice Godinho.
Quer saber mais? Entre em contato conosco. lelisaquino.com.br

Veja também