Incorporadoras são condenadas a restituir valores cobrados a maior
31 de dezembro de 2025
A Lei nº 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, determina que contratos de compra e venda de imóvel na planta com prazo inferior a 36 meses somente podem ser corrigidos anualmente.
No entanto, após a entrega das chaves, algumas incorporadoras inserem parcelas fictícias para simular prazos maiores e assim possibilitar a incidência de reajuste mensal. Como consequência, os compradores acabam pagando valores muito acima do previsto. Uma vez comprovada a simulação por parte da incorporadora, os tribunais têm determinado a devolução de valores ao comprador.
Caso haja suspeita de incidência de correção diferente do que foi inicialmente pactuado, é importante que o comprador busque amparo profissional para realizar a revisão do contrato e, se constatada irregularidade, adotar a medida judicial cabível para reaver valores pagos indevidamente.
Por Alice Godinho Mendonça.
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