Imóvel usado como residência familiar e ponto comercial não pode ser penhorado

24 de dezembro de 2025
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a condição de bem de família e manteve a proteção jurídica de imóvel utilizado como moradia e restaurante. O credor ajuizou cumprimento de sentença contra o proprietário do imóvel, alegando que o bem era passível de penhora por apresentar características mistas: um pavimento funcionava como restaurante e […]

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a condição de bem de família e manteve a proteção jurídica de imóvel utilizado como moradia e restaurante.

O credor ajuizou cumprimento de sentença contra o proprietário do imóvel, alegando que o bem era passível de penhora por apresentar características mistas: um pavimento funcionava como restaurante e o piso superior como residência do devedor.

Contudo, o relator do recurso destacou a impossibilidade física de desmembramento das partes do imóvel, sem comprometer a subsistência dos moradores, já que a construção possui espaços de acesso comum, como a cozinha que é utilizada de maneira integrada.

Diante da impossibilidade de dividir o imóvel, foi reconhecida a impenhorabilidade do bem, conforme destacado no acórdão: “Deste modo, ao contrário do exposto pela agravante, não há como fracionar o imóvel e permitir a penhora da parte em que é exercida a atividade empresarial pelo executado/agravado, visto que inviabilizaria a residência e subsistência digna da entidade familiar do devedor, contrariando o espírito da legislação processual civil”.

Por Alice Godinho Mendonça.
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