Imobiliária é responsável por contrato de locação fraudulento

15 de dezembro de 2025
Por entender que o ônus de provar que o contrato de locação não é fraudulento é da imobiliária, o juiz da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da comarca de São Paulo anulou sentença arbitral que havia isentado a imobiliária de responsabilidade em um contrato de locação em que a assinatura da fiadora […]

Por entender que o ônus de provar que o contrato de locação não é fraudulento é da imobiliária, o juiz da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da comarca de São Paulo anulou sentença arbitral que havia isentado a imobiliária de responsabilidade em um contrato de locação em que a assinatura da fiadora havia sido fraudada.

No caso julgado, muito embora a pessoa que figurou como fiadora na relação contratual tivesse fornecido seus dados pessoais à locatária, não recebeu qualquer informação, tampouco assinou o documento, tendo sido surpreendida com notificações de cobrança de aluguel. Mais tarde, descobriu que a locatária utilizou indevidamente os dados fornecidos para celebrar o contrato, forjando a assinatura digital da “fiadora”.

Em razão de uma cláusula que previa que eventuais litígios deveriam ser resolvidos em câmara de mediação e arbitragem, a proprietária do imóvel iniciou procedimento arbitral para obter o pagamento dos débitos em aberto, tendo a sentença afastado a responsabilidade da imobiliária, ante a culpa exclusiva da locatária.

Contudo, a sentença arbitral foi anulada judicialmente, uma vez que não restou demonstrado que a imobiliária se desincumbiu do ônus de provar que atuou de forma diligente para se assegurar da regularidade da relação contratual, em especial porque o documento foi assinado em plataforma sem a certificação ICP-Brasil, bem como pelos documentos pessoais da fiadora, apresentados no momento da contratação, não pertenciam à pessoa indicada como garantidora dos encargos locatícios.

Assim, foi declarada a inexigibilidade dos débitos em face da “fiadora”, reconhecendo a responsabilidade da locatária e da imobiliária pelos débitos cobrados pela proprietária do imóvel.

Por Alice Godinho.

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