EMPRESAS DEVEM PAGAR PENSÃO E INDENIZAÇÃO POR MORTE DE ELETREVISTA QUE CAIU DE POSTE

4 de março de 2026
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão proferida pelo TRT da 07ª Região (CE), para condenar concessionária de energia elétrica e empresa de engenharia ao pagamento de R$ 422 mil reais por danos morais e R$ 845 mil reais por danos materiais, à família de um eletricista que morreu após o […]

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão proferida
pelo TRT da 07ª Região (CE), para condenar concessionária de energia elétrica e
empresa de engenharia ao pagamento de R$ 422 mil reais por danos morais e R$
845 mil reais por danos materiais, à família de um eletricista que morreu após o
poste em que estava ancorado quebrar durante a troca de um transformador.

O trabalhador caiu do poste a 10 metros de altura e sofreu ferimentos graves, dos
quais lhe levaram a óbito.

O TST entendeu que a atividade desempenhada pelo empregado era de risco, que
está englobada dentro da teoria do risco negocial, da qual gera a responsabilidade
objetiva do empregador, quando a atividade desenvolvida pela empresa expõe o
trabalhador a risco especial, tal como eletricidade, combustíveis e agentes
biológicos.

Por fim, foi assinalado na Decisão do TST, que os valores a serem arbitrados em
casos como esse devem ser arbitrados pelas instâncias ordinárias com base na
gravidade do dano, no fato de ter ocorrido a morte do trabalhador, na capacidade
econômica da empresa e no caráter educativo da indenização.

É imperioso destacar a necessidade de as empresas sempre tomarem medidas de
prevenção aos riscos expostos aos trabalhadores em atividades insalubres ou
periculosas.

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