Empregado tem direito a indenização pelo uso de sua imagem pelo empregador?

27 de janeiro de 2026
Recentemente a 06ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 03ª Região negou o pedido de indenização por danos morais pleiteados por uma funcionária do setor varejista, que alegava uso indevido de sua imagem. A ex-funcionária alegou que houve violação do uso de sua imagem, pois constantemente era obrigada a alterar sua foto de perfil, […]

Recentemente a 06ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 03ª Região negou o pedido de indenização por danos morais pleiteados por uma funcionária do setor varejista, que alegava uso indevido de sua imagem.

A ex-funcionária alegou que houve violação do uso de sua imagem, pois constantemente era obrigada a alterar sua foto de perfil, divulgar produtos em suas redes sociais pessoais e usar seu número de telefone particular para atendimento a clientes.

Mas o empregado tem direito a indenização por uso de sua imagem?

A resposta é: caso haja termo de autorização de uso de imagem assinado pelo trabalhador, não.

O motivo disso é pelo fato de que a partir do momento em que o empregado autoriza expressamente o uso de sua imagem e voz, sem contrapartida financeira, para fins comerciais, está ciente de que não há nenhum ilícito civil cometido.

Mas a imagem do trabalhador pode ser utilizada de qualquer forma?

Não, pois caso a imagem do trabalhador seja utilizada de forma indevida, de forma discriminatória, de forma maliciosa ou fora dos termos autorizados, caberá o direito à indenização.

Logo, aos empregados e empregadores, é extremamente necessário que haja consentimento no uso da imagem, de modo a sempre se formalizar a autorização por meio de documento formal.

 

Por Milton César Gomes de Aguiar Junior. Quer saber mais? Entre em contato conosco.

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