DECISÃO DO TST DÁ A TRABALHADOR GANHO EXTRA SOBRE 13°, FGTS, FÉRIAS E AVISO-PRÉVIO
9 de fevereiro de 2024TST decide que a majoração do valor do DSR em virtude da integração das horas extras deve refletir sobre as demais verbas calculadas sobre o salário (13°, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS
TST decide que a majoração do valor do DSR em virtude da integração das horas extras deve refletir sobre as demais verbas calculadas sobre o salário (13°, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS)
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito dos trabalhadores aos reflexos financeiros do DSR majorado pelas horas extras habituais.
Mas será que realmente faz diferença?
- Suponha que o trabalhador seja remunerado mensalmente com o valor de R$3.000,00 e faça uma hora extra por dia.
- Antes dessa decisão e considerando os reflexos acima, o valor devido mensalmente em virtude das horas extras R$1126,10.
- Agora, devido desta mudança na legislação trabalhista, o valor mensal de suas horas extras será R$1275,73, o que representa uma diferença 13% ao mês e 156% ao ano
Lembrando que esta regra já está em vigor, então se você costuma fazer horas extras, confira seu holerite e, se precisar de um advogado, estamos à disposição.
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