CASO DE ÊXITO – TST DETERMINA SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE TRATEM DE INCLUSÃO DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA, QUE NÃO TENHAM PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO.

20 de janeiro de 2024
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho suspendeu todos os processos que tratam da inclusão, em reclamação trabalhista, de empresas do mesmo grupo econômico

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho suspendeu todos os processos que tratam da inclusão, em reclamação trabalhista, de empresas do mesmo grupo econômico como responsável solidária, mesmo que ela não tenha participado da fase de conhecimento.

Entre os argumentos acolhidos, destaca-se o fato de que a pessoa jurídica não pode ser responsabilizada por dívida assumida pela devedora principal sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, além do reconhecimento do grupo econômico pela mera existência de sócio comum não encontrar amparo na previsão do § 2º do artigo 2º da CLT.

E, considerando que o Supremo Tribunal Federal tem entendimentos opostos à questão, no sentido de que “o cumprimento da sentença não poderá ser promovido contra aquele que não tiver participado da fase de conhecimento” (Rcl 49.974), restou determinada suspensão de todos os processos que envolvem este tema, até seu julgamento definitivo.

Desta forma, em idênticas demandas, o prosseguimento da execução trabalhista em desfavor de empresas do mesmo grupo econômico, que não tenham participado do processo desde a fase de conhecimento, pode ser considerado ilegal.

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