A folia não suspende as regras condominiais
13 de fevereiro de 2026
O ordenamento jurídico estabelece balizas claras para o uso da propriedade
condominial, visando à proteção do bem-estar coletivo. Assim, a celebração do
Carnaval não suspende as normas condominiais nem a legislação vigente.
As principais regras a serem observadas no período de folia são a proteção do
sossego e a correta utilização das áreas comuns. O Artigo 1.336, inciso IV, do
Código Civil é categórico ao dispor que o condômino não pode utilizar sua unidade
de maneira a prejudicar o sossego, a segurança e a saúde dos demais moradores.
Dessa forma, embora a celebração seja parte da cultura, ela deve ocorrer dentro de
parâmetros de respeito.
As áreas comuns, como piscinas, salões de festas e churrasqueiras, não se
transformam em espaços de uso irrestrito durante o Carnaval. Seu uso continua
regido pela Convenção e Regimento Interno.
É importante ressaltar que todas as regras se aplicam igualmente em casos de
locações por temporada. Nesses períodos de maior fluxo de pessoas, cabe ao
condomínio reforçar essas normas por meio de comunicados claros e eficazes,
visando à preservação da segurança e da boa convivência, sob pena de aplicação
das penalidades previstas na Convenção Condominial, no Regimento Interno e no
Código Civil.
A conciliação entre a alegria do Carnaval e a manutenção da ordem e boa
convivência em condomínios é plenamente alcançável. Para isso, são necessários
o conhecimento e o respeito às normas legais e internas, bem como o diálogo
constante entre todos os envolvidos.
Por Gabriel Ferraz Godinho
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