Bancos devem indenizar consumidora por fraude em empréstimos
22 de dezembro de 2025
Duas instituições financeiras foram condenadas em primeira instância ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 em razão da utilização indevida de dados de consumidora na contratação de empréstimos fraudulentos.
A Autora da ação alegou que constatou que seu acesso ao aplicativo de um dos bancos estava bloqueado e que, após diversas tentativas de contato, obteve a informação de que o bloqueio se deu por acesso indevido de seus dados cadastrais. Na ocasião, a consumidora seguiu as instruções da instituição financeira e promoveu a correção de seus dados. Contudo, poucos meses depois recebeu mensagens do aplicativo, referentes a dois empréstimos realizados.
Por desconhecer as contratações, a consumidora registrou boletim de ocorrência e tentou novamente contato com o banco. Ressalta-se que uma das transações culminou no bloqueio do saldo da conta de FGTS da Autora.
A consumidora tentou obter o cancelamento dos empréstimos extrajudicialmente, mas diante da inércia das instituições financeiras em solucionar o problema, foi distribuída a ação declaratória com pedido de indenização por danos morais, que tramitou na 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto/SP.
O juiz entendeu que a contratação dos empréstimos e do saque do FGTS se deu por meio de fraude de terceiro, que teve acesso indevido aos dados da consumidora, e declarou a inexistência dos empréstimos e condenou os bancos ao pagamento de indenização por danos morais, sendo R$ 10.000,00 em face do Banco PAN e R$ 5.000,00 pela Caixa Econômica Federal.
Por Alice Godinho Mendonça.
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